Em cumprimento do disposto no artigo 5 da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, faz-se público que nesta direcção geral se recebeu certificação da assembleia geral extraordinária da Associação Gallega de Governantas/és de hotel y otras entidades públicas o privadas (A.GA.COM O.), de 19 de dezembro de 2013, onde se reflecte o acordo de dissolução da supracitada associação, atingido segundo estabelece o artigo 43 dos seus estatutos.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social