De acordo com o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 2/2010, de 26 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 8/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e na Instrução 2/2011, de 12 de abril, para a aplicação da citada disposição, sobre edificacións sem licença, mediante Junta de Governo Local, de 9 de fevereiro de 2012, declarou-se incursa na situação legal de fora de ordenação total a nave destinada a garagem e oficina de manutenção para veículos próprios, sita na estrada de Santo Adrián (referência catastral 000400100NH19E0001UB), de acordo com o solicitado por Autocares Pombo, S.L.
Para estes efeitos, faz-se constar que a superfície de parcela é de 734 m2, sobre a que se encontra construída a nave de uma só planta, com uma superfície construída de 296 m2.
De acordo com o recolhido na normativa e na instrução citadas, e para os efeitos de tramitar ante o Serviço Provincial de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a solicitude de qualificação ambiental da actividade, por meio deste edicto e segundo o previsto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, em relação com o artigo 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, submete-se o expediente a informação pública, durante o prazo de vinte dias, contado a partir do seguinte ao da última publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, para que os que se considerem afectados de alguma maneira pela actividade possam fazer as observações pertinentes.
O expediente completo permanecerá exposto nos serviços urbanísticos desta câmara municipal de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Malpica de Bergantiños, 19 de fevereiro de 2014
Miguel Ángel Fernández Mirás
Presidente da Câmara em funções