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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2014 Páx. 12081

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2014 pela que se fixam as percentagens de reserva de solo para habitação protegida.

A Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, publicada no DOG de 24 de julho, na sua disposição adicional noveno modificou o artigo 47.11 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e estabeleceu que, com o objecto de adecuar a percentagem de reserva total de solo para habitação protegida (PRTC) daqueles câmaras municipais em que o plano geral fixe uma reserva baseada nos dados estimados de demanda, o Instituto Galego da Vivenda e Solo publicará anualmente, mediante resolução, a percentagem de reserva aplicável a cada câmara municipal com base nos inscritos no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como a percentagem média para o conjunto da Comunidade Autónoma.

Por todo o anterior,

ACORDO:

Primeiro. Estabelecer as percentagens de reserva de solo para habitação protegida das câmaras municipais com mais de 5.000 habitantes, assim como a percentagem média para o conjunto da Comunidade Autónoma, com base no número de inscritos como solicitantes de habitações protegidas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em aplicação da disposição adicional noveno da Lei 8/2012, de habitação da Galiza, estarão exentos das reservas de solo aquelas câmaras municipais que contem com menos de 5.000 habitantes inscritos no Padrón autárquico no momento da aprovação inicial do plano geral, quando este não contenha previsão para novos desenvolvimentos urbanísticos em solos classificados como urbanos não consolidados e urbanizáveis que superem as cinco habitações por cada 1.000 habitantes e ano, tomando como referência o número de anos que se fixe como horizonte do plano.

Segundo. Estas percentagens de reserva unicamente serão aplicável naquelas câmaras municipais em que o plano geral fixe uma reserva de solo para habitação protegida baseada nos dados estimados de demanda tomando como base o número de inscritos como solicitantes de habitações protegidas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Ordenar a publicação das ditas percentagens como anexo desta resolução e na página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS).

Santiago de Compostela, 6 de março de 2014

Teresa Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO
Percentagem de reserva de solo para habitações protegidas por câmaras municipais
de mais de 5.000 habitantes

                 Percentagem média para o conjunto da Galiza:                  5,69 %

Câmara municipal

PRTC*

Abegondo

4,41 %

Allariz

6,27 %

Ames

5,25 %

Ares

0,69 %

Arteixo

3,39 %

Arzúa

0,00 %

Baiona

6,98 %

Barbadás

0,29 %

Barco de Valdeorras, O

3,85 %

Bergondo

0,74 %

Betanzos

2,01 %

Boiro

0,52 %

Brión

12,91 %

Bueu

0,73 %

Burela

2,38 %

Caldas de Reis

0,80 %

Camariñas

0,00 %

Cambados

2,14 %

Cambre

4,58 %

Cangas

4,81 %

Cañiza, A

0,74 %

Carballiño, O

2,93 %

Carballo

0,73 %

Carral

0,65 %

Castro de Rei

0,19 %

Cedeira

0,14 %

Cee

2,18 %

Celanova

0,53 %

Cerceda

1,33 %

Chantada

1,97 %

Coristanco

0,58 %

Corunha, A

8,02 %

Culleredo

4,01 %

Estrada, A

2,24 %

Fene

1,91 %

Ferrol

8,07 %

Foz

1,00 %

Gondomar

1,86 %

Grove, O

0,36 %

Guarda, A

0,48 %

Guitiriz

0,54 %

Illa de Arousa, A

0,60 %

Lalín

1,90 %

Laracha, A

0,97 %

Lugo

10,22 %

Malpica de Bergantiños

3,40 %

Marín

2,20 %

Meaño

0,18 %

Meis

0,60 %

Melide

1,09 %

Miño

0,17 %

Moaña

7,51 %

Monforte de Lemos

3,71 %

Mos

3,06 %

Mugardos

0,73 %

Muros

0,00 %

Muxía

0,00 %

Narón

3,47 %

Neda

0,74 %

Negreira

0,42 %

Nigrán

2,88 %

Noia

1,71 %

Oleiros

3,42 %

Ordes

1,55 %

Oroso

2,56 %

Ortigueira

0,82 %

Ourense

3,21 %

Outeiro de Rei

0,20 %

Outes

0,29 %

Padrón

2,41 %

Pereiro de Aguiar, O

0,32 %

Pobra do Caramiñal, A

0,52 %

Poio

2,27 %

Ponte Caldelas

1,76 %

Ponteareas

2,23 %

Ponteceso

0,67 %

Pontedeume

0,12 %

Pontes de García Rodríguez, As

4,35 %

Pontevedra

10,09 %

Porriño, O

4,60 %

Porto do Son

0,21 %

Redondela

2,27 %

Rianxo

4,31 %

Ribadavia

1,15 %

Ribadeo

4,80 %

Ribadumia

2,13 %

Ribeira

0,90 %

Rosal, O

0,46 %

Sada

1,13 %

Salceda de Caselas

2,03 %

Salvaterra de Miño

2,44 %

Santa Comba

0,30 %

Santiago de Compostela

9,53 %

Sanxenxo

1,88 %

Sarria

2,59 %

Silleda

1,22 %

Soutomaior

1,10 %

Teo

0,95 %

Tomiño

0,29 %

Tui

1,66 %

Valdoviño

1,47 %

Valga

0,17 %

Vedra

0,00 %

Verín

3,32 %

Vigo

21,94 %

Vila de Cruces

2,86 %

Vilaboa

1,20 %

Vilagarcía de Arousa

6,01 %

Vilalba

2,47 %

Vilanova de Arousa

0,38 %

Vimianzo

0,00 %

Viveiro

3,12 %

Xinzo de Limia

0,78 %

               *PRTC = percentagem de reserva total da câmara municipal de solo para habitação protegida