O 18 de dezembro de 2013, a chefa territorial de Ourense acordou o início do expediente sancionador 2013170TA-OU, a Conde Cerzón, María Pilar NIF 36092555N, titular do Café-Belém-Bar, com domicílio na praça Otero Pedrayo, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).
Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Conde Cerzón, María Pilar NIF 36092555N, titular do Café -Belém-Bar, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lémbráselle o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 25 de fevereiro de 2014
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente: 2013170TA-OU.
Denunciada: Conde Cerzón, María Pilar, titular do Café-Belém-Bar.
DNI/NIF/CIF: 36092555N.
Último endereço conhecido: largo Otero Pedrayo, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: grave.
Sanção proposta: seiscentos um euros (601,00 €).