De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada no recurso de alçada, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar a resolução na Direcção-Geral de Justiça, situada na praça da Europa, 5A-4º, As Fontiñas, Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento da interessada, se é o caso.
Recorrente: Elsa Damaris Martínez Veras.
Expediente: LU-2013/169.
Tipo de resolução: inadmissão, por extemporáneo, do recurso de alçada.
Data da resolução do recurso de alçada: 13 de dezembro de 2013.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça