Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1161/2011 deste julgado do social, seguido por instância Yassine Naim contra a empresa Promociones Raplou, S.L. e outros, ditou-se a seguinte resolução:
Decreto.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o vinte e cinco de fevereiro de dois mil catorze.
Parte dispositiva.
Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
A secretária judicial.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Promociones Raplou, S.L., por achar-se em ignorado paradeiro, insírese o presente ao Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014
A secretária judicial