Com a data de 29 de janeiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador número 2013392AL-COM O, incoado a Tortelli, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Tortelli, S.L. o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: 2013392AL-COM O.
Interessada: Tortelli, S.L. (restaurante Muerde la Massa).
DNI/NIF/CIF: B12840229.
Último endereço conhecido: shopping Marineda City, local 215, 15008 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, de 4 de agosto de 2007) anexo II. Capítulo I. 1º. 9º, capítulo IX. 2º. 3º. 4º. 8º.
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), art. 50.1º e), art. 51.1º e art. 52.1º a).
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 1.200 €.