Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Delagro Sociedad Cooperativa.
Domicílio social: pol. ind. Almuña-Barcia, parcela 11, 33700 Valdés, Luarca.
Denominação: CS e CT de 400 kVA para subministração a indústria de fertilizantes.
Situação: pol. ind. Penapurreira C-3B, As Pontes de García Rodríguez.
Características técnicas: CS e CT de 400 kVA, relação de transformação 20 kV/420 V, refrigeração azeite natural (onan) em banho de azeite mineral.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorgasse sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
A Corunha, 6 de março de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha