O 16 de dezembro de 2013, a conselheira de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2013152TA-COM O, incoado na Xefatura Territorial da Corunha a Adalgisa García Pernía (Sala Samay).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Adalgisa García Pernía (Sala Samay) o conteúdo da dita resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico-Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco); em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2013152TA-COM O.
Denunciada: Adalgisa García Pernía (Sala Samay).
DNI/CIF: 4640151B.
Último endereço conhecido: travesía de Cabeças, 129, Teo (A Corunha).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceito/s infringido/s: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro).
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 601 €.