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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11385

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (605/2013).

Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primiera Instância número 6 de Santiago de Compostela,

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No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Enrique Martínez Rodríguez contra Alda María Maciel Gómez foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvo.

Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Regueiro Muñoz em nome e representação de Enrique Martínez Rodríguez, assistido da letrada Sra. Millán Acosta, contra Alda María Maciel Gómez, maior de idade, indicada em autos, declarada em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal por não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os dois litigantes no dia 13.6.2008 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 101, página 13 do Registro Civil dessa localidade, pois que concorre a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Uma vez firme esta resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação do depósito previsto na D.A. décimo quinta da LOPX.

Assim o pronuncio, mando e assino, por esta a minha sentença, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primera Instância nº 6 desta localidade e o seu partido judicial.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicada em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data; dou fé.»

E encontrando-se a supracitada demandada, Alda María Maciel Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se este documento para que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014

A secretária judicial