De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal sem efeito, notifica-se-lhe à pessoa que se assinala no anexo a incoación de expediente sancionador por infracção da Lei 15/2002, de 1 de julho, pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza.
Os denunciados poderão apresentar num prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta incoación, as alegações que considerem convenientes, participando-lhes que têm à sua disposição o expediente para examiná-lo, na sede do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, sito em r/ Oliva, nº 3, 2ª planta, Vigo, conforme o estabelecido no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE de 9 de agosto).
Vigo, 25 de fevereiro de 2014
José Antonio Fernández Bouzas
Director-conservador do Parque Nacional
Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas
ANEXO
Expediente |
Interessado |
PN-PÓ-2013/20-NAV |
Julia Torregrosa Sañudo |
PN-PÓ-2013/32-NAV |
José Ramón Lestón Rego |