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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2014 pela que se notifica a resolução de liquidação provisória subsidiária.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 4 de fevereiro de 2014, resolução pela que se acorda a liquidação provisória de gastos de execução subsidiária por conta de Rafael Vicente Fraga Farinhas das obras de demolição derivada do expediente 107B 2002/44-0 no lugar de praia Lobeiras-Arou, termo autárquico de Camariñas, província da Corunha.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor alternativamente o recurso de reposición potestativo no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que ditou o acto, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação. Se opta por interpor o recurso de reposición potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo ata a resolução expressa daquele ou ata a sua desestimación por silêncio administrativo.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística