O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra ditou as resoluções das reclamações eléctricas que se relacionam no anexo.
Tentada a notificação das ditas resoluções, de conformidade com o disposto no artigo 59.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula se notifica aos interessados o conteúdo da resolução para que possam ter conhecimento dela, segundo o disposto no artigo 59.5º da referida lei.
Adverte-se aos interessados de que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderão interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês, desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que considerem oportuno.
Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 24 de fevereiro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de reclamações resolvidas no procedimento IN 635A
Nº expte. |
Reclamante |
Endereço |
Câmara municipal |
Resolução |
2011/535-4 |
Edelmiro González Blanco |
Lugar do Couso, nº 42, baixo |
Pontevedra |
Estimação |
2013/115-4 |
Susana Fernández Marinho |
A Cruz-Pías, nº 4 |
Ponteareas |
Arquivamento |
2013/169-4 |
José Novás Treviño |
Rua Médico Ballina, nº 35, 3º C |
Pontevedra |
Estimação |