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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2014 Páx. 10901

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2014 pela que se dá deslocação do acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanísitica PÕE/33/2014, devolvido pelo serviço de Correios por resultar os interessados ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, de conformidade com a proposta da chefa do Serviço Provincial da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística de Pontevedra acordou, o 27 de janeiro de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística pelas obras realizadas em solo de núcleo rural, sem a preceptiva licença urbanística autárquica, consistentes na construção de uma edificación auxiliar na rua Castelo, freguesia de Paragem, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Mercedes Ramilo Alves e Plácido Penhasco Ramilo, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estimem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística