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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2014 Páx. 10682

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ACORDO de 10 de março de 2014 entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural e do Mar pelo que se encomendam a esta última determinados actos de gestão das listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e do Plano de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (Pladiga).

Com o objecto de atingir uma maior eficácia na gestão do pessoal temporal correspondente a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga, estas conselharias, ao abeiro do disposto no artigo 15 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na disposição adicional do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia,

Acordam:

Cláusula 1.

Encomendar à Conselharia do Meio Rural e do Mar determinados actos de gestão das listas de contratação temporária reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março, do pessoal laboral da Xunta de Galicia dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e Pladiga.

A encomenda abrangerá as seguintes actuações e terão o alcance que em cada caso se assinala:

a) A organização e realização da prova física a que devem submeter-se os diferentes integrantes das listas.

b) A realização dos apelos para a cobertura temporária dos diferentes postos de trabalho reservados às categorias de pessoal laboral dedicadas às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e Pladiga, com a utilização da aplicação informática proporcionada pela Direcção-Geral da Função Pública quando este apelo se realize desde a lista definitiva de admitidos.

Cláusula 2.

A encomenda de gestão não supõe a cessão da titularidade das competências.

Cláusula 3.

A encomenda terá um prazo de vixencia de dois anos a partir da sua publicação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, por acordo expresso das partes que se publicará antes do remate do seu prazo de vixencia.

Disposição derradeira.

Este acordo vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2014

Elena Muñoz Fonteriz Rosa María Quintana Carballo
Conselheira de Fazenda Conselheira do Meio Rural e do Mar