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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2014 Páx. 10848

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (832/2012).

Estefanía Cotobal Martín, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, pelo presente

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Que neste julgado se seguiram autos de procedimento de julgamento verbal 832/2012 por instância da entidade Filgom, S.L. face a Casimira Esteves Alves, em cujos autos se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença.

Ourense, 7 de janeiro de 2013.

Vistos por mim, Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil de Ourense, vistos os presentes autos de julgamento verbal, registados com o número 832/2012, seguidos ante este julgado entre partes, de um lado, como candidato a entidade Filgom, S.L., representada pela procuradora Begoña Pérez Vázquez e assistida pelo letrado Jorge Temes Montes, e de outro, como demandado Casimira Esteves Alves, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, ditou a seguinte sentença sobre a base dos seguintes.... (seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Falha.

Que considerando integramente a demanda apresentada pela procuradora Begoña Pérez Vázquez, em nome e representação da entidade Filgom, S.L. contra Casimira Esteves Alves como administrador única da mercantil Chevalier Sport, S.L., devo condenar e condeno a Casimira Esteves Alves a abonar à parte candidata a quantidade de 5.662,68 €, mais os juros que correspondam desde a apresentação da demanda e até a completa satisfação da dívida, com expressa imposição das custas à parte demandado.

A presente sentença não é firme e contra esta cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, que deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação ante este mesmo julgado, conforme o disposto nos artigos 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, e fica testemunho dela nestes autos.

Assim o acordo, mando e assino.

Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, Mercantil de Ourense.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada que a subscreve, estando a realizar audiência pública no dia da sua data, do qual eu, o secretário, dou fé.

E para que assim conste e encontrando-se a dita demandado, Casimira Esteves Alves, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 27 de junho de 2013

A secretária judicial