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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2014, da Área Provincial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-31/2013 por infracção leve em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-31/2013, do chefe da Área Provincial de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo; rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Tudo isto sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 26 de fevereiro de 2014

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-31/2013.

Titular sancionado: Víctor Manuel Muñoz Alcántara.

Estabelecimento: Onde Queiras.

Domicílio: Castor Elices, 20.

Localidade: Celanova.

Resolução: 28 de janeiro de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros.