Publicado a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar a barema definitiva e a relação definitiva de excluído na página web desta conselharia.
Em consequência, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (http://www.edu.xunta.és/substitutoslistas/ -barema listas abertas) as pontuações definitivas e a relação de excluído definitivamente da barema para vagas de interinidades e substituições para dar docencia de religião no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato nos centros docentes públicos que dependem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação de excluído definitivos, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2014
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos