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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10576

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 3 de março de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunicam a publicação das pontuações definitivas e a relação de excluído da barema aberta mediante a Resolução de 28 de novembro de 2013 desta direcção geral (Diário Oficial da Galiza de 12 de dezembro), para dar docencia de religião católica, no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato, e de religião evangélica, no nível de infantil e primária e no de educação secundária obrigatória e bacharelato, nos centros docentes públicos que dependem desta conselharia.

Publicado a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar a barema definitiva e a relação definitiva de excluído na página web desta conselharia.

Em consequência, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (http://www.edu.xunta.és/substitutoslistas/ -barema listas abertas) as pontuações definitivas e a relação de excluído definitivamente da barema para vagas de interinidades e substituições para dar docencia de religião no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato nos centros docentes públicos que dependem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação de excluído definitivos, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos