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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10614

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 24 de fevereiro de 2014 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento de um imóvel situado na rua dos Concheiros de Santiago de Compostela.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 7 de novembro de 2013 foi autorizado o alleamento, mediante leilão, de um imóvel na câmara municipal de Santiago de Compostela.

Depois de publicar-se o 9 de janeiro de 2014 no Diário Oficial da Galiza número 5, e num jornal de ampla difusão (La Voz da Galiza do mesmo dia) o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento do citado imóvel, teve lugar o 19 de fevereiro de 2014 o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a seguinte adjudicação:

A Josefa García Seijo, pelo preço de 111.000 euros, o imóvel seguinte:

Prédio urbano. Habitação letra B da primeira planta, pertencente à casa assinalada com o número 7-A da rua dos Concheiros, da cidade de Santiago de Compostela. Inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela com o número 32.465, folio 28, livro 360, tomo 1.374. Referência catastral: 8181422NH3488A0004HP.

Como anexo conta com o rocho nº 7, situado na planta sob coberta do edifício, equivalente ao 10 % indiviso do pleno domínio desta planta. Inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela com o número 32.483-T7, folio 147, livro 361, tomo 1.375.

Segundo. O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3º do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro. A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública, e serão por conta da adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária. Assim mesmo, ficam a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2014

P.D. (Ordem 9.1.2012; Diário Oficial da Galiza nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda