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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10639

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013390AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 29 de janeiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2013390AL-COM O incoado a Coserpont, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Coserpont, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013390AL-COM O.

Interessada: Coserpont, S.L. (Cafetaría Hospital Clínico).

DNI/NIF/CIF: B36180958.

Último endereço conhecido: A Choça, s/n, 15702 Santiago de Compostela.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 4. 3º d), artigo 5. 1º. 2º a).b).c).d).e).f).g). 3º, 4º a).b).c), anexo II: capítulo V. 1. a) e capítulo IX. 5 e 7.

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001). Artigo 7. 1º. a). b). c) d).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho): artigo 50. 1º. d) e 51.1º.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 500 €.