A Câmara municipal Plena, na sua sessão de 23 de dezembro de 2013, depois dos relatórios e trâmites preceptivos, aprovou definitivamente o estudo de detalhe das ruas Waldo Álvarez Insúa e Padrón da câmara municipal da Estrada.
Este acordo põe fim à via administrativa, e contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província ou, de ser o caso, da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de cualquera outro que se considere pertinente.
A Estrada, 6 de fevereiro de 2014
José C. López Campos
Presidente da Câmara presidente