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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2014 Páx. 10456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón (expediente IN407A 211/2006).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo I e anexo II ao modificado I do projecto LMTS e CTC, em Pumares (polígono A Susana).

Situação: câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón.

Características técnicas: linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento total de 9,070 km, com a origem em apoio metálico existente na LMTA existente 809 (Rocha-A Põe-te Pedriña) entre a subestación e o CT A Pontepedriña (expediente 05/345), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) mm²  Al, e final na cela de linha do CS Morteros da Galiza (expediente IN407A 2005/11).. 

No anexo I recolhem-se as seguintes modificações:

Modificação do número de tubos que se vão instalar, com o consegui-te mudança na profundidade das gabias que se realizarão.

Modificação da traça da linha em media tensão soterrada a 20 kV projectada, no interior do polígono A Susana entre os pontos nº 25 e nº 30, passando a ter um comprimento de 162 m, assim como o cruzamento da estrada AC-960 A Susana-Vila de Cruces entre os pontos 23 e 24.

No anexo II recolhem-se as seguintes modificações:

Linha eléctrica soterrada, entubada sob terra, com a origem no passo aerosubterráneo (ponto 1) e final novo ponto de acesso a rede na calçada de rua da Pena (ponto 2), com um comprimento de 4 m.

Linha eléctrica soterrada, entubada baixo calçada, com a origem em novo ponto de acesso a rede na calçada de rua da Pena (ponto 2) e final novo ponto de acesso a rede na calçada na mesma rua (ponto 3), com um comprimento de 78 m.

Linha eléctrica soterrada, entubada baixo calçada, no trecho entre os pontos de acesso a rede projectados na calçada da rua do Monte do Seixo (ponto 3 a 9), com um comprimento de 317 m.

Linha eléctrica soterrada entubada, com a origem no ponto 12 da rua do Restollal, e final no ponto 24 da avenida Santiago de Cuba (estrada N-525), com um comprimento total de 407 m, projectando neste trecho dois cruzamentos mediante o método de perforación dirigida, o primeiro na rua do Restollal (trecho 16-17 com um comprimento de 14 m) e o segundo na avenida de Santiago de Cuba (tormo 23-24 com um comprimento de 23 m).

Linha eléctrica soterrada, sob canalización existente recolhida no projecto Melhora Enerx, Lamas de Abad e Castiñeiro (expediente IN407A 1996/289), entre os pontos 24 e 27, com um comprimento de 491 m.

Linha eléctrica soterrada entubada, com um primeiro trecho entre os pontos 27 e 28 na avenida de Santiago de Cuba total 30 m, onde cruzará sobre a linha de alta velocidade Ourense-Santiago-A Corunha, com um segundo trecho entre os pontos 28 e 29 com um comprimento de 29 m, onde cruzará a dita avenida mediante o método de perforación dirigida, e um trecho final baixo calçada com um comprimento total neste trecho de 52 m entre os pontos 29 e 31 na travesía de Chaparra.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação ou notificação desta resolução.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha