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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Segunda-feira, 10 de março de 2014 Páx. 10286

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (952/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 952/2013 por instância de David Szabo Antal contra a empresa Buzoneos Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou Sentença com data do 13.2.2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolução:

Aceita-se a demanda formulada por David Szabo Antal face a Buzoneos Galiza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Buzoneos Galiza, S.L. ao candidato.

– Condena-se a empresa Buzoneos Galiza, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 380,05 euros; o aboamento da dita indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento ata esta importam 11.332,40 euros, aos quais deber acrescentar-se os que se percebam ata a sua notificação a razão de 27,64 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Buzoneos Galiza, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2014

A secretária judicial