Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2014 Páx. 9920

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDCITO (133/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 133/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Resolução:

Estimo a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., pelo que condeno a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 252,89, pelo conceito recolhido no artigo 111.4 do Convénio geral do sector da construção, correspondente ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, incluída a correspondente recarga por demora. E, por último, com imposição das custas do processo à parte demandado incluídos os honorários do letrado ou escalonado social até o limite de 600 euros.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 LRXS.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones dele Noroeste 2005, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2014

O secretário judicial