Secretaria: Sra. Freire Corzo-RMR.
Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5720/2011.
Julgado de origem/autos: demanda 417/2011 Julgado do Social número 2 de Vigo.
Recorrente: Fogasa.
Recorridos: Variografic S.L., María Dores Pereira Gil.
Advogados: (…), Jorge Araújo dele Campo.
Procuradores: (…), María Luisa Pando Caracena.
María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicação 5720/2011 desta sala, seguido por instância de María Dores Pereira Gil contra Variografic, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo advogado do Estado substituto, na representação que possui do Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença de data doce de setembro de dois mil onze, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo em autos seguidos por instância de María Dores Pereira Gil contra a empresa Variografic, S.L., sobre quantidade, depois de ser parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
E para que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Variografic, S.L. com último domicílio conhecido na praça de Compostela, 6, 2º, Vigo, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento. Expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2014
A secretária judicial