O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de janeiro de 2014, acordou por unanimidade aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal da Estrada por Acordo do Pleno do 2 e de 23 de dezembro de 2013, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de gestão, liquidação, inspecção, arrecadação e revisão em voluntária e executiva do imposto sobre veículos de tracção mecânica, do imposto sobre construções, instalações e obras, das taxas autárquicas e outros ingressos de direito público.
A citada delegação será levada a cabo pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 3 de fevereiro de 2014
Rafael Louzán Abal Carlos Cuadrado Romay
Presidente da Deputação Secretário da Deputação
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