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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2014 Páx. 9986

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de fevereiro de 2014 pela que se notifica o trâmite de audiência do expediente de reclamação patrimonial com referência 70/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Jorge Gómez Teijeiro, com DNI 76404803-E, que apresenta a reclamação por danos na sua embarcação no porto do Vicedo, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, o trâmite de audiência do expediente de reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na r/ São Agustín Mogor, nº 1, O Barqueiro, 15339 Mañón (A Corunha).

Em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância do interessado, de acordo com o artigo 6.1º do Real decreto 429/1993, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos das administrações públicas em matéria de responsabilidade patrimonial, requer-se o reclamante para que no prazo de dez (10) dias possa apresentar alegações ao trâmite de audiência.

Assim mesmo, de acordo com o artigo 71.1 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de não remeter os documentos solicitados considerar-se-á desistido da sua petição, que se arquivará sem mais trâmite, com os efeitos previstos no artigo 42.1 da mesma lei.

O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Meio Rural e do Mar para ditar esta resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2014

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza