Antonio Pérez Fernández interpôs recurso contencioso-administrativo, que se tramita como procedimento abreviado 6/2014 no Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 2 de Santiago de Compostela.
O recurso contencioso-administrativo dirige contra a Ordem de 16 de outubro de 2013 do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, publicada no Diário Oficial da Galiza de 4 de novembro, pela que se convoca concurso de deslocações entre pessoal funcionário docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas, música e artes cénicas, artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, mestre, inspectores ao serviço da Administração educativa e inspectores de educação. Em concreto, o dito recurso contencioso-administrativo dirige-se contra as epígrafes 1.2.1 e 4.2 da barema de méritos que se recolhe no anexo XIV dessa ordem, porquanto não se computa naqueles os serviços prestados como professor numerario dos institutos politécnicos marítimo pesqueros.
De conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, através do presente anúncio notifica-se-lhe a interposição do antedito recurso contencioso-administrativo, para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas, que se emprazan para que possam comparecer no Julgado do Contencioso Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2014
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos