Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9688

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 69/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 69/2011 e acumulada deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Jamardo Rodríguez contra a empresa Santiago Pinheiro Rodríguez e Transportes Nospima, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 13 de fevereiro de 2014, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do decreto:

Acordo:

a) Declarar aos executados Santiago Pinheiro Rodríguez e Transportes Nospima, S.L., em situação de insolvencia parcial com um custo de 26.433,09 euros de principal, mais 1.270,24 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo da reapertura da execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente em relação com Transportes Nospima, S.L. e à publicação no DOG, a respeito de Santiago Pinheiro Rodríguez.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou os interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto isso não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 5076, no Banco Espanhol de Crédito, e deve indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida de 31 “social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução contra a qual recorre, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. O/a secretário/a judicial».

E para que lhe sirva de notificação a Transportes Nospima, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2014

A secretária judicial