De conformidade com o disposto na letra b) do artigo 53.1 da Lei 26/2006, de 17 de julho, de mediação de seguros e reaseguros privados e no artigo 12 da Ordem de 17 de março de 2009, da Conselharia de Economia e Fazenda, pela que se regula o Registro Administrativo Especial de Mediadores de Seguros, Corredores de Reaseguros e dos seus Altos Cargos na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral resolveu, na data que figura no anexo, cancelar a inscrição como agência de seguros vinculada e, por conseguinte, excluir do Registro Administrativo Especial de Mediadores de Seguros, Corredores de Reaseguros e dos seus Altos Cargos na Comunidade Autónoma da Galiza à sociedade Herculesgal, S.L.
O cancelamento da inscrição acordou-a esta direcção geral pelo não cumprimento dos requisitos estabelecidos para que a sociedade possa figurar inscrita no registro administrativo ao não acreditar o exixido no artigo 21 da Lei 26/2006 para manter a inscrição, e faz-se pública de conformidade com o estabelecido no artigo 53.2 da Lei 26/2006 e no artigo 12.2 da Ordem de 17 de março de 2009.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2014
Manuel Galdo Pérez
Director geral de Política Financeira e Tesouro
ANEXO
Chave do registro: AJ0009XG.
CIF: B32369308.
Denominación social: Herculesgal, S.L.
Localidade: Ourense.
Data da resolução: 23.1.2014.