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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2014 Páx. 9459

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2014 pela que se dá cumprimento ao acordo da Comissão de Governo de 20 de fevereiro de 2014, que resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza número 1, de 2 de janeiro de 2014, segundo o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o acordo da Comissão de Governo de 20 de fevereiro de 2014,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta resolução, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Segundo. A demissão no actual destino do funcionário produzir-se-á o dia 28 de fevereiro de 2014.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, e será de três dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela, de sete dias se está em localidade diferente, ou de vinte dias se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando o/a interessado/a.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.

Quarto. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ou bem recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2014

Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

NRP/DNI: 5249539735 A205G.

Grupo: A1.

Apelidos e nome: Villar Freire, Juan José.

Posto de trabalho: técnico de informática.

Número do posto: 024.

Nível: 26.

Localidade: Santiago de Compostela.