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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2014 Páx. 9434

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2014 pela que se procede a publicar o Acordo de encomenda de gestão de diversas conselharias a favor desta conselharia, para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária para os anos 2014-2016 na Comunidade Autónoma da Galiza.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o Acordo de encomenda de gestão de diversas conselharias a favor da Conselharia de Sanidade, para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária para os anos 2014-2016 na Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado no Conselho da Xunta da Galiza de 5 de dezembro de 2013.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

ANEXO

Acordo de encomenda de gestão de diversas conselharias
a favor da Conselharia de Sanidade

Primeiro.

O dito acordo de encomenda de gestão subscreveram-no as seguintes conselharias o 9 de dezembro de 2013:

– Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

– Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

– Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

– Conselharia do Meio Rural e do Mar.

– Conselharia de Sanidade.

Segundo. Actividades a que se refere

Dentro do objecto deste acordo de encomenda de gestão desenvolver-se-á um programa especial de inspecção e controlo da incapacidade temporária por parte dos serviços de Inspecção Sanitária da Conselharia de Sanidade como prioridade e folha de rota para os próximos anos 2014, 2015 e 2016.

Para atingir a maior efectividade do programa e a maior eficiência na racionalização da incapacidade temporária, para os efeitos da sua execução, levar-se-á a cabo a colaboração necessária entre o pessoal médico assessor dependente de cada conselharia e as unidades de Saúde Laboral dos serviços de Inspecção Sanitária provinciais da Conselharia de Sanidade.

Na sua virtude, por proposta da Conselharia de Sanidade, o Conselho da Xunta da Galiza, decidido a facilitar e promover a colaboração e unidade de acção entre os diferentes departamentos da Administração da Xunta de Galicia afectados, promove o presente acordo de encomenda de gestão para ganhar em efectividade, pelo que determina levá-la a cabo.

Terceiro. Natureza e alcance da gestão

O objecto do acordo de encomenda de gestão é propiciar uma colaboração eficiente entre os diferentes departamentos da Xunta de Galicia para levar a cabo o controlo da prestação sanitária por incapacidade temporária do empregado público da função pública galega adscrito, para os efeitos deste aseguramento, ao mutualismo administrativo de Muface e Muxexu. Trata-se, portanto, de comprovar que o absentismo por incapacidade temporária se adecúe a situações médicas reais em que o repouso laboral deve fazer parte do tratamento clínico, o que cumpriria com duas premisas essenciais que garantirão uma maior eficiência na Administração da Xunta de Galicia para:

1. Evitar a potencial existência de práticas que desvirtúen a esencia da prestação.

2. Reduzir as repercussões económicas das práticas incorrectas dentro do capítulo I dos orçamentos gerais da Xunta de Galicia.

Em consequência, o acordo define o âmbito de aplicação, concreta as questões de competência e a colaboração entre as unidades e agentes implicados para atingir com sucesso um área do programa especial de inspecção e controlo da incapacidade temporária, no âmbito do empregado público que pertence ao regime especial da Segurança social de funcionários civis do Estado e da Administração de justiça gerido por Muface e Muxexu, respectivamente, não submetido até este momento a nenhum controlo por parte das unidades de saúde laboral da Inspecção Sanitária.

Também responde à finalidade de precisar a colaboração entre as conselharias da Xunta de Galicia assinantes do presente acordo de encomenda de gestão para que os serviços de Inspecção Sanitária da Conselharia de Sanidade se convertam em unidades de asesoramento facultativo a que os órgãos de pessoal respectivos possam solicitar relatório para os efeitos de valoração da incapacidade temporária para a concessão de licenças, de acordo com o disposto no artigo 90.1.a) do Decreto 375/2003, pelo que se aprova o Regulamento do mutualismo administrativo.

Assim mesmo, o acordo de encomenda de gestão tem como último fim a efectiva abordagem de um programa especial de inspecção e controlo da incapacidade temporária dentro do Plano de prioridades de inspecção sanitária da Conselharia de Sanidade para os anos 2013-2016, e cumprir com as actuações e objectivos dos anexo deste acordo.

Quarto. Prazo de vigência

O acordo de encomenda de gestão entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá efeitos até o 31 de dezembro de 2016; poderá ser prorrogado por períodos anuais mediante acordo expresso das partes formalizado com anterioridade à sua finalización, o qual deverá ser também objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Sem prejuízo do assinalado, com anterioridade à data de terminação da sua vigência, poderá ser denunciado por qualquer das partes signatárias ou, de ser o caso, revogado por acordo do Conselho de Governo da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade