Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 36, de 21 de fevereiro de 2014, é preciso proceder à sua correcção nos seguintes termos:
Na página 7532, no ponto 6, onde diz: «c) Classificação substitutiva da solvencia: F-2-e.», deve dizer: «c) Classificação substitutiva da solvencia: F-7-c.».
É preciso, portanto, reiniciar o cómputo de prazo para a apresentação de proposições, que rematará as catorze (14.00) horas do décimo terceiro (13º) dia natural seguinte ao da publicação desta correcção de erros no Diário Oficial da Galiza. Em caso que esse dia coincida em sábado ou feriado, o prazo de admissão das proposições rematará às catorze (14.00) horas do primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza