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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Terça-feira, 4 de março de 2014 Páx. 9301

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Família e Inclusão, pela que se procede à publicação das entidades beneficiárias e o montante das ajudas concedidas em virtude da Ordem de 6 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013.

De conformidade com o disposto no artigo 18.1º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, no artigo 15.1º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, procede à publicação das entidades beneficiárias e o montante das ajudas concedidas, segundo o estabelecido no artigo 6.11 da Ordem de 6 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013.

Finalidade da ajuda: a presente ordem regula a convocação de subvenções às corporações locais para o cofinanciamento de programas desenvolvidos pelos serviços sociais de titularidade autárquico dirigidos à inclusão sócio-laboral da população xitana, da população imigrante e outras pessoas em risco de exclusão residentes na Galiza.

Norma reguladora: Ordem de 6 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013 (Diário Oficial da Galiza número 153, de 12 de agosto).

Crédito orçamental:

– 961.046,08 euros, na aplicação orçamental 11.05.313C.460.1.

– 373.260,45 euros, na aplicação orçamental 11.05.312C.460.0.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família e Inclusão

Anexo

Corporações locais solicitantes

Montante concedido Plano xitano

Montante concedido Programa Risga

Montante concedido Programa imigrantes

O Porriño

31.000,98

Ribeira

10.700,00

15.400,00

Santiago de Compostela

50.000,00

44.638,94

25.000,00

Maside

16.435,00

Burela

25.000,00

Quiroga

24.080,00

Monforte de Lemos

2.520,00

5.550,00

Salceda de Caselas

2.000,00

Verín

23.715,94

21.780,00

Ribadavia

1.000,00

Esgos

3.750,00

Viveiro

33.000,00

25.000,00

Marín

22.850,00

14.425,00

Lalín

24.621,00

Bergondo

12.029,32

Teo

2.167,78

Ourense

50.000,00

50.000,00

25.000,00

Ames

25.000,00

Arteixo

36.121,38

Culleredo

46.077,46

Ferrol

43.500,00

7.400,00

Narón

32.680,00

O Carballiño

19.380,00

7.700,00

Maceda

8.360,62

Xinzo de Limia

50.000,00

25.000,00

Pontevedra

13.780,00

9.640,00

Vigo

32.967,91

50.000,00

25.000,00

A Corunha

50.000,00

100.000,00

25.000,00

Vilaboa

17.300,00

Consórcio das Marinhas

45.248,83

24.320,00

Lugo

50.000,00

25.000,00

Ponteareas

3.000,00