De conformidade com o disposto no artigo 18.1º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, no artigo 15.1º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, procede à publicação das entidades beneficiárias e o montante das ajudas concedidas, segundo o estabelecido no artigo 6.11 da Ordem de 6 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013.
Finalidade da ajuda: a presente ordem regula a convocação de subvenções às corporações locais para o cofinanciamento de programas desenvolvidos pelos serviços sociais de titularidade autárquico dirigidos à inclusão sócio-laboral da população xitana, da população imigrante e outras pessoas em risco de exclusão residentes na Galiza.
Norma reguladora: Ordem de 6 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções de programas desenvolvidos pelas corporações locais para a inclusão social da população xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu 2007/2013 (Diário Oficial da Galiza número 153, de 12 de agosto).
Crédito orçamental:
– 961.046,08 euros, na aplicação orçamental 11.05.313C.460.1.
– 373.260,45 euros, na aplicação orçamental 11.05.312C.460.0.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família e Inclusão
Anexo
Corporações locais solicitantes |
Montante concedido Plano xitano |
Montante concedido Programa Risga |
Montante concedido Programa imigrantes |
O Porriño |
31.000,98 |
||
Ribeira |
10.700,00 |
15.400,00 |
|
Santiago de Compostela |
50.000,00 |
44.638,94 |
25.000,00 |
Maside |
16.435,00 |
||
Burela |
25.000,00 |
||
Quiroga |
24.080,00 |
||
Monforte de Lemos |
2.520,00 |
5.550,00 |
|
Salceda de Caselas |
2.000,00 |
||
Verín |
23.715,94 |
21.780,00 |
|
Ribadavia |
1.000,00 |
||
Esgos |
3.750,00 |
||
Viveiro |
33.000,00 |
25.000,00 |
|
Marín |
22.850,00 |
14.425,00 |
|
Lalín |
24.621,00 |
||
Bergondo |
12.029,32 |
||
Teo |
2.167,78 |
||
Ourense |
50.000,00 |
50.000,00 |
25.000,00 |
Ames |
25.000,00 |
||
Arteixo |
36.121,38 |
||
Culleredo |
46.077,46 |
||
Ferrol |
43.500,00 |
7.400,00 |
|
Narón |
32.680,00 |
||
O Carballiño |
19.380,00 |
7.700,00 |
|
Maceda |
8.360,62 |
||
Xinzo de Limia |
50.000,00 |
25.000,00 |
|
Pontevedra |
13.780,00 |
9.640,00 |
|
Vigo |
32.967,91 |
50.000,00 |
25.000,00 |
A Corunha |
50.000,00 |
100.000,00 |
25.000,00 |
Vilaboa |
17.300,00 |
||
Consórcio das Marinhas |
45.248,83 |
24.320,00 |
|
Lugo |
50.000,00 |
25.000,00 |
|
Ponteareas |
3.000,00 |