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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Terça-feira, 4 de março de 2014 Páx. 9382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDITO de 11 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial de Vigo, para a publicação de várias notificações.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo; rua Concepção Arenal, nº 8 , 1ª planta), advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados para os efeitos que se assinalam.

Nome e apelidos

DNI/NIE

Núm. expte.

Iago Fernando Alonso Pazos

53192913P

36057/0277/13-R

Pat Carlos Boateng s/s

Y0461467D

36060/0026/12-R

Antonio Marcial Figueiro Gondar

35453436V

36038/0048/12-R

Aroa Flores Jiménez

77417283L

36038/0044/13-E

Mareik Kovac s/s

X7752111F

36057/0032/11-R

María Pilar Leal Francisco

32655759Z

36057/1269/12-R

Jesús David López Conde

53183368D

36057/0584/13-R

Francisco Javier Marinho Álvarez

35456327X

36017/0008/13-R

Edel Antonio Orta Martínez

39510151S

36057/0676/11-R

Zilda Saldanha de Macedo

53195837B

36057/1163/12-R

Andrea B. Sueiro Herrera

53194999R

36057/0676/12-E

Jorge Jesús Valverde Lizarraga

35568971T

36057/0499/10-R

Efeitos por não acreditar a documentação requerida:

– Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos três meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivamento de todas as actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE nº 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro).

Vigo, 11 de fevereiro de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo