No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo; rua Concepção Arenal, nº 8, 1ª planta), advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados para os efeitos que se assinalam.
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Núm. expte. |
Jesús Ignacio Domínguez González |
35560199Z |
36042/0056/13-E |
Josephine Edokpo s/s |
X3753259G |
36057/1015/13-R |
Roberto José Navarro São Román |
39514858F |
36057/0426/13-E |
María Montserrat Paz Fuentes |
36140266K |
36057/0656/13-E |
María Carmen Rey Martínez |
36037010N |
36057/1044/13-R |
Isidro Rodríguez Pereira |
47360775A |
36057/0910/13-R |
Yaijiar Mercedes Sánchez Serraty |
I20003435 |
36057/0507/13-E |
Efeitos por não acreditar a documentação requerida:
– Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos três meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivamento de todas as actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE nº 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro).
Vigo, 10 de fevereiro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo