De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se a comparencia, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN 635C 2013/119-1.
Interessada: Comunidade de Proprietários-São Xoán, 4, Santiago de Compostela.
CIF: H-15458656.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.