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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Terça-feira, 4 de março de 2014 Páx. 9367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viana do Bolo (expediente IN407A 2013/70-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2 , Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT e CT Sever.

Situação: Viana do Bolo.

Características técnicas:

LMT aérea 15 kV de 134 m com motorista LA-56/54,6 mm2 e com origem na LMT existente SEB 701 A Mezquita 1 e remate no CT aéreo intemperie projectado (32CD54) Sever de 100 kVA e R/T 20.000/400-230 V, que sustitúe o CT do expediente 2008/074.

Orçamento: 26.625,39 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 6 de fevereiro de 2014

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial