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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2014 Páx. 9138

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Pontevedra

EDICTO (57/2011).

Camilo José García-Puertas Magariños, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 57/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Hugo da Silva e Edson Lucio Carolino contra a empresa Ordnas-Contruçaao Civil e Transportes Uniperssoal, L.D.A., Suso Fernández, S.L. e Lorvicon, S.L. UTE 12, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Não procede a nulidade de actuações interessada.

Notifique-se esta resolução às partes com a advertência de que não é firme e de que contra ela cabe interpor recurso de reposición no prazo de cinco dias desde o seguinte ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém a mesma, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a. O/a secretário/a judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ordnas-Contruçaao Civil e Transportes Uniperssoal, L.D.A., Suso Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 10 de dezembro de 2013

O secretário judicial