Obtida a verificação do plano de estudos pelo Conselho de Universidades, depois do relatório positivo da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditación (ANACA).
Estabelecido o carácter oficial do título por Acordo do Conselho de Ministros de 8 de março de 2013 (publicado no BOE de 23 de abril de 2013 por Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 2 de abril de 2013).
Para os efeitos do cumprimento do previsto no artigo 35.4 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, que estabelecem que os reitores e as reitoras das universidades deverão ordenar a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), neste caso, do primeiro inciso do ponto 5.1 da memória para a solicitude de verificação de títulos oficiais segundo o anexo I do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, segundo comunicado de 14 de outubro de 2008, da Subdirecção Geral de Coordenação Académica e Regime Jurídico do Ministério de Ciência e Inovação, relativo à estrutura dos ensinos, e segundo o artigo 26 do Real decreto 861/2010, de 2 de julho.
Esta reitoría
RESOLVE:
Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título oficial de mestrado universitário em Engenharia Informática que se recolhe no anexo a esta resolução.
Vigo, 13 de fevereiro de 2014
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidad de Vigo
ANEXO
Mestrado universitário em Engenharia Informática
Rama de conhecimento: Engenharia e Arquitectura.
Universidades participantes: Vigo.
Quadro 1. Distribuição de créditos ECTS segundo tipo de matéria.
Tipo de matéria |
ECTS |
Obrigatórias |
60 |
Optativas |
12 |
Práticas externas |
9 |
Trabalho fim de mestrado |
9 |
Créditos totais |
90 |
Quadro 2. Matérias, créditos e módulos do mestrado.
Matérias |
ECTS |
Carácter |
Módulo |
Redes de Computadoras II |
6 |
Optativo |
Complementos formativos (Só para alunos de Engenharia Técnica em Informática de Gestão, Engenharia Técnica em Informática de Sistemas e Diplomatura em Informática) |
Bases de Dados II |
6 |
Optativo |
|
Hardware de Aplicação Específica |
6 |
Optativo |
|
Segurança em Sistemas Informáticos |
6 |
Optativo |
|
Sistemas Operativos II |
6 |
Optativo |
|
Arquitecturas Paralelas |
6 |
Optativo |
|
Processadores de Linguagem |
6 |
Optativo |
|
Sistemas Inteligentes |
6 |
Optativo |
|
Concorrência e Distribuição |
6 |
Optativo |
|
Centros de Dados |
6 |
Optativo |
|
Planeamento e Direcção de Projectos |
6 |
Obrigatório |
Direcção e gestão |
Direcção e Gestão da Inovação |
6 |
Obrigatório |
|
Desenho e Gestão Avançada de Redes |
6 |
Obrigatório |
Tecnologias informáticas |
Engenharia do Conhecimento |
6 |
Obrigatório |
|
Sistemas de Informação |
6 |
Obrigatório |
|
Sistemas Gráficos Interactivos |
6 |
Obrigatório |
|
Sistemas e Serviços da Internet |
6 |
Obrigatório |
|
Auditoria e Gestão da Segurança |
6 |
Obrigatório |
|
Auditoria e Certificação de Qualidade de Sistemas Informáticos |
6 |
Obrigatório |
|
Computação Distribuída e de Altas Prestações |
6 |
Obrigatório |
|
Direcção das Tecnologias da Informação |
6 |
Optativo |
Especialidade em direcção de informática |
Gestão Operativa das Tecnologias da Informação |
6 |
Optativo |
|
Integração de Sistemas e Redes |
6 |
Optativo |
Especialidade em desenho e administração de sistemas e redes |
Administração Avançada de Sistemas |
6 |
Optativo |
|
Qualidade de Processos de Desenvolvimento de Software |
6 |
Optativo |
Especialidade em qualidade de processos e serviços informáticos |
Qualidade de Serviços de Tecnologias da Informação |
6 |
Optativo |
|
Práticas Profissionais |
9 |
Obrigatório |
Práticas profissionais |
Projecto fim de mestrado |
9 |
Obrigatório |
Trabalho fim de mestrado |
Para a obtenção do título oficial de mestrado universitário em Engenharia Informática, o estudantado deverá superar os 90 ECTS dos que consta o mestrado, distribuídos da seguinte maneira: 78 ECTS obrigatórios e 12 ECTS correspondentes à especialidade eleita.