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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Páx. 8735

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (88/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 88/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Nicolás Saucedo Krenz contra a empresa Golan Materiales de Construcción, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolução.

1º. Que estimando a demanda formulada por Julio Nicolás Saucedo Krenz contra a empresa Golan Materiales de Construcción, S.L., condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 1.560,67 euros.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS e artigo 33 do ET.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 da LRXS.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Golan Materiales de Construcción, S.L. expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2014

O secretário judicial