María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 365/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Núñez Mera e Pablo Fernández Cambiazo contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, sobre quantidade, ditou-se resolução o 4.2.2014, dirigida, entre outros, a Esabe Vigilancia, S.A., contra a qual não cabe interpor recurso nenhum. Os interessados podem ter conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2014
A secretária judicial