Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Páx. 8650

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 21/2014, de 20 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras do emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, no termo autárquico de Vigo (Pontevedra), expediente OH.336.1078.

O 2 de agosto de 2010, a Xunta de Galicia, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza e Aguas de las Cuencas dele Norte, S.A. subscreveram um convénio para a construção das infra-estruturas hidráulicas da actuação de saneamento de Vigo. Entre os elementos da dita actuação recolhe-se um novo emissário submarino.

No dito convénio a Xunta de Galicia assume a obriga de tramitar os procedimentos expropiatorios e a Câmara municipal de Vigo assume a obriga de financiar os novos terrenos e bens necessários para a execução das obras. Pela sua vez, o artigo 132.4 do texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho, dispõe que as sociedades estatais que tenham por objecto a construção de obras públicas hidráulicas terão a condição de beneficiárias por causa de utilidade pública nos procedimentos de expropiación forzosa que se desenvolvam com ocasião da construção das obras públicas hidráulicas que levem a cabo.

O 15 de março de 2010 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Anúncio de 8 de março de 2010, da presidenta de Águas da Galiza, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental (DIA) do anteprojecto para a ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (EDAR) do Lagares, declaração preceptiva emitida pela Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. A dita declaração incluía os aspectos ambientais relativos ao emissário submarino e foi ditada num sentido favorável à viabilidade e necessidade ambiental das obras.

O 6 de outubro de 2010 foi publicado no Diário Oficial da Galiza o Decreto 164/2010, de 23 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras de ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, Vigo (Pontevedra) (expediente OH.336.889). No dito decreto não foram incluídos os bens e direitos necessários para a execução das obras referidas ao emissário da dita estação estação de tratamento de águas residuais, motivo pelo que procede agora a aprovação deste decreto.

O 6 de maio de 2013 teve lugar a fusão da sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A. (no sucessivo, Acuaes), por absorción, entre outras, da extinta sociedade estatal Aguas de las Cuencas dele Norte, S.A. (sociedade absorvida), ficando subrogada a sociedade absorbente na totalidade de direitos e obrigas da sociedade absorvida.

O 22 de março de 2013 o director de Águas da Galiza ditou uma resolução pela que se submete ao preceptivo trâmite de informação pública o anteprojecto do emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (no sucessivo, EDAR) do Lagares (Vigo), a solicitude de autorização de vertedura e a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados necessários para a sua execução. Esta resolução foi publicada no Boletim Oficial da província de Pontevedra número 70, de 11 de abril de 2013, no Diário Oficial da Galiza número 72, de 15 de abril de 2013 e nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza de 6 de abril de 2013.

O 14 de novembro de 2013 Acuaes emite um relatório em que conclui a desestimación de todas as alegações apresentadas.

O 13 de dezembro de 2013 o director de Águas da Galiza ditou uma resolução pela que se aprova e se dá por rematado o trâmite de informação pública.

O 16 de dezembro de 2013 o director de Águas da Galiza ditou a resolução de aprovação técnica e definitiva do anteprojecto do emissário submarino da EDAR do Lagares (Vigo).

Esta actuação hidráulica está cofinanciada com fundos da União Europeia ao abeiro da Decisão da Comissão C (2013) 5857.

As obras de referência aparecem recolhidas no apêndice X.1 do programa de medidas do Plano hidrolóxico Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, a dita obra hidráulica é de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 29 da Lei 9/2010, já citada, dispõe que a aprovação definitiva do projecto, anteprojecto ou documento similar de obras hidráulicas declaradas de interesse da comunidade autónoma levará implícita a declaração de utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação dos bens e aquisição de direitos, para os fins de expropiación forzosa e ocupação temporária, de acordo com o disposto na legislação correspondente. Esta declaração referir-se-á também aos bens e direitos que se possam incluir na reformulación do documento técnico correspondente e às modificações de obras e obras complementares que, se é o caso, se possam aprovar posteriormente.

As obras que motivam esta expropiación completam a nova EDAR do Lagares, actualmente em execução, e consistem basicamente numa estação de bombeio e num emissário submarino. A primeira integrada por uma arqueta de entrada onde o efluente pode derivar às bombas ou passar directamente à câmara de ónus do emissário. A evacuação do efluente realizar-se-á através do emissário, em dois trechos, um primeiro terrestre executado em finca e o segundo submarino, em finca e em gabia, rematando num trecho difusor.

A construção do emissário é parte essencial do sistema de saneamento do Lagares e como parte deste considera-se devidamente justificada a urgente ocupação dos terrenos, bens e direitos precisos para a execução das obras. Assim resulta acreditado no expediente, essencialmente pela necessidade inaprazable de dar uma solução com a máxima rapidez e eficiência aos graves problemas de poluição contínua e progressiva que se estão produzindo nas águas da ria de Vigo, que provocam um estado actual deficiente e deteriorado da sua qualidade com possível claque a zonas de banho, por razão de que as actuais instalações não contam com a capacidade de dimensionamento hidráulico suficiente, com os conseguintes danos e perdas ambiental que esta situação supõe.

No âmbito da União Europeia foram aprovadas diferentes directivas em matéria hídrica e de saneamento que os Estados membros têm a obriga de cumprir e que resultam, em concreto, directamente aplicables às águas da ria de Vigo. Assim, na Directiva 2006/113/CE dispõem-se que nas águas onde exista criação de moluscos dever-se-á reduzir a poluição para adecuar a sua qualidade aos requisitos, valores e parâmetros necessários que permitam uma adequada criação de moluscos comestibles; na Directiva 2006/7/CE regula-se a gestão da qualidade das águas de banho; na Directiva 91/271/CEE, relativa às águas residuais urbanas, exíxese que as aglomeracións de mais de 2.000 habitantes equivalentes disponham de um sistema de depuración secundária; e, em definitiva, na Directiva 2000/60/CE, pela que se estabelece um marco comunitário de actuação no âmbito da política de águas, estabelece-se a obriga de atingir o bom estado ecológico das águas para o ano 2015.

Assim mesmo, e por causa do problema assinalado de degradación ambiental que se está ocasionando pela incapacidade das instalações de saneamento existentes, também é urgente a imediata e efectiva disponibilidade dos bens e direitos afectados pelas obras de execução do emissário com a finalidade de evitar que a ria de Vigo resulte gravemente afectada com o tempo na sua consideração como unidade socioeconómica ao ser fonte de grande riqueza marisqueira e variedade do seu meio natural pela ampla gama de produtos do mar que nela se produzem, circunstâncias naturais que põem de manifesto igualmente um significativo interesse social na conclusão de todas as obras de saneamento projectadas na zona para reduzir a poluição das águas da ria de Vigo e assegurar que se adecuan aos valores e parâmetros exixidos.

Faz-se, portanto, imprescindível agilizar ao máximo a execução das obras do emissário, como parte integrante e imprescindível da ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais do Lagares, com a pretendida finalidade pública de recuperar e proteger o ambiente hídrico e retornar às condições de qualidade necessárias das águas da ria de Vigo mediante a construção e subseguinte posta em funcionamento, no âmbito do saneamento de Vigo, de um sistema de depuración adequado e suficiente dos caudais de águas residuais que permita alcançar e manter com garantias os objectivos exixidos de qualidade em microbioloxía das águas de acordo com o disposto na normativa e suprimir ou diminuir substancialmente os efeitos negativos que se estejam produzindo no meio, evitando-se assim os altos custos derivados deles.

Os bens e direitos em que se concreta a declaração de urgente ocupação, tanto de pleno domínio como de ocupação temporária ou de qualquer outra imposición sobre eles que seja necessária, figuram individualizados com a sua correspondente valoração no expediente instruído para o efeito, que se submeteu no seu dia ao preceptivo trâmite de informação pública tal e como se indicou. A sociedade estatal Acuaes assumirá a condição de beneficiária no procedimento de expropiación forzosa, de conformidade com o disposto no artigo 132.4 do texto refundido da Lei de águas, já citado.

A competência para a declaração de urgente ocupação tem-a atribuída o Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto no artigo 2 do Decreto 24/1987, de 29 de janeiro, sobre assunção de competências em matéria de obras hidráulicas.

Porquanto antecede e em aplicação do artigo 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordantes do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte de fevereiro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e dispor a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, afectados pela execução das obras do emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, no termo autárquico de Vigo (Pontevedra).

Disposição derradeira

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de fevereiro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas