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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8620

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a resolução ditada no expediente sancionador de Pontevedra PÓ-S-103/12, por infracção grave em matéria de turismo (CTSAN1 2012/103-4).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe a Isabel González Rodríguez, com NIF 35449383N e endereço no lugar de Refoxos, nº 33, Corvillón, de Cambados, a resolução da directora da Agência Turismo da Galiza do recurso de reposição interposto contra a resolução do procedimento sancionador em matéria de turismo pela comissão de uma infracção administrativa grave tipificar na Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza (DOG nº 246, de 19 de dezembro), modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro (DOG nº 36, de 23 de fevereiro), e que, tentada pelos meios habituais, não se pôde levar a efeito.

A interessada poderá examinar o seu expediente e recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: CTSAN1 2012/103-4.

Resolução do recurso de reposição: desestimado.

Data da resolução: 30 de outubro de 2013.

Sanção de coima: 901,00 euros.

Comunica-se-lhe que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e som, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2014

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza