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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Páx. 8361

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe (631/199/2013).

O Pleno Autárquico, em sessão realizada o dia 23 de dezembro de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes e fixação de condições estéticas de um equipamento docente na Sardiñeira, promovido pela Câmara municipal da Corunha.

Segundo. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para procurar a entrada em vigor do estudo de detalhe.

Terceiro. Notificar-lhes o acordo de aprovação definitiva aos titulares catastrais, às áreas autárquicas de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico e ao promotor, a quem lhe pedirão, ademais, que no prazo de dez (10) dias presente a suporte informático a documentação aprovada para a sua incorporação ao Sistema de informação geográfico autárquico.

Quarto. Ordenar o dilixenciamento do estudo de detalhe que consta no Serviço Autárquico de Urbanismo.»

A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 23 de janeiro de 2014.

Este acordo põe fim à via administrativa e contra és-te poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de cualquera outro que se considere pertinente.

O estudo de detalhe entrará em vigor aos quinze dias hábeis da publicação da normativa no Boletim Oficial da província (artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local).

A Corunha, 23 de janeiro de 2014

César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo