María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1033/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Margarita Abuín Cobas contra a empresa Geshotel Catering, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Margarita Abuín Cobas face a Geshotel Catering, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandada a que abone à candidata a quantidade de 1.953,mais 99 euros os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes indicando que face a ela não cabe interpor recurso de suplicación.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Geshotel Catering, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2014
A secretária judicial