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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Páx. 8286

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (495/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 495/2012 deste Julgado do Social número 2 de reforço, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Víctor Manuel Valiña Blanco, sobre Segurança social, se ditou a sentença cujo encabeçamento e ditame são os seguintes:

Sentença: 43/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: Segurança social 495/2012.

Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Letrado: Sra. Sueira Lemus.

Demandado:

– INSS e TXSS.

Letrado: Sra. González Quintás.

– Víctor Manuel Valiña Blanco.

Letrado: (…)

Sentença 43/2014.

A Corunha, 29 de janeiro de 2014

Ditame.

Estimo parcialmente a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e

1. Condeno a empresa Valiña Blanco Víctor Manuel como responsável directa ao aboação dos gastos da assistência sanitária e pagamento delegado de IT prestada ao trabalhador José Manuel Abruñedo Pousio, derivados do acidente de trabalho acontecido o dia 28.5.2010 e que ascende à soma total de 9.062,67 euros, que compreende 2.645,19 euros em conceito de assistência sanitária, 2.400 euros da barema e 3.981,48 euros por prestações económicas de IT, quantidades que a citada empresa deve reintegrar à Mútua sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que, se é o caso, pudesse recaer no Instituto Nacional da Segurança social e na Tesouraria Geral da Segurança social, de acordo com o artigo 126 da LXSS.

2. Condeno o INSS como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, e só para o caso de insolvencia da empresa, ao pagamento à Mútua da soma de 6.725,57 euros em conceito de gastos de assistência sanitária e prestações de IT e barema uma vez excluído o pagamento delegado de IT realizado pela empresa acreditado em relação com o acidente de trabalho sofrido por José Manuel Abruñedo Pousio.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

E para que lhe sirva de notificação em forma à empresa Valiña Blanco Víctor Manuel, expeço o presente edito.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2014

A secretária judicial