Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 495/2012 deste Julgado do Social número 2 de reforço, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Víctor Manuel Valiña Blanco, sobre Segurança social, se ditou a sentença cujo encabeçamento e ditame são os seguintes:
Sentença: 43/2014.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: Segurança social 495/2012.
Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Letrado: Sra. Sueira Lemus.
Demandado:
– INSS e TXSS.
Letrado: Sra. González Quintás.
– Víctor Manuel Valiña Blanco.
Letrado: (…)
Sentença 43/2014.
A Corunha, 29 de janeiro de 2014
Ditame.
Estimo parcialmente a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e
1. Condeno a empresa Valiña Blanco Víctor Manuel como responsável directa ao aboação dos gastos da assistência sanitária e pagamento delegado de IT prestada ao trabalhador José Manuel Abruñedo Pousio, derivados do acidente de trabalho acontecido o dia 28.5.2010 e que ascende à soma total de 9.062,67 euros, que compreende 2.645,19 euros em conceito de assistência sanitária, 2.400 euros da barema e 3.981,48 euros por prestações económicas de IT, quantidades que a citada empresa deve reintegrar à Mútua sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que, se é o caso, pudesse recaer no Instituto Nacional da Segurança social e na Tesouraria Geral da Segurança social, de acordo com o artigo 126 da LXSS.
2. Condeno o INSS como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, e só para o caso de insolvencia da empresa, ao pagamento à Mútua da soma de 6.725,57 euros em conceito de gastos de assistência sanitária e prestações de IT e barema uma vez excluído o pagamento delegado de IT realizado pela empresa acreditado em relação com o acidente de trabalho sofrido por José Manuel Abruñedo Pousio.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
E para que lhe sirva de notificação em forma à empresa Valiña Blanco Víctor Manuel, expeço o presente edito.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2014
A secretária judicial