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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Páx. 8356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2014, da Gerência Executiva do Hospital da Barbanza, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários emprestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para lhe facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os relacionados abaixo não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessário para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 209/2011, de 27 de outubro (DOG nº 213, de 8 de novembro); Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG nº 222, de 21 de novembro), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 981 83 43 47.

Para que conste, lhe sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Ribeira, 4 de fevereiro de 2014

Laura María Ballesta López
Gerente executiva do Hospital da Barbanza

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Gude Gago Ana Belém

052459115W

Stanciu --- Ovidiu Nicolae

X03475552E

Souto Rivas, Manuel

076499390X

Ouviña Suárez, Jorge

052933928A

Gueye --- Lamine

X01868940Y

Paz Pérez Berta Montserrat

052456602L

Varela Somoza Alfonso José

052454337P

Ces Rivas Santiago

052930274Y

Lijó Otero Antonio

076516466C

Jamali --- Jalila

X06113507S

Lestayo Añón Marta

078790626D