Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 151/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Confederação Intersindical Galega contra a empresa Confederação de Empresários da Galiza, Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza, União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT-Galiza), Limpiezas Ele Polígono, S.L., sobre conflito colectivo, ditou-se auto o 27.1.2014, com o teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Acede-se ao solicitado pela Confederação Intersindical Galega e, em consequência, alarga-se a presente execução às seguintes pessoas que actuarão como executantes: María Jesús Lodeiro Regueiro, Natividad Domínguez Castro, María Jesús Estévez Vázquez e Montserrat Espinha Moure.
Modo de impugnación: contra esta ordem não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte executada possa opor ao gabinete de execução nos termos previstos no artigo 556 da LAC e no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da notificação do presente auto e do decreto que se dite.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A juíza substituta A secretária judicial»
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014
A secretária judicial