De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a Araceli Bordes García o requerimento de emenda de documentação da solicitude de reintegro de gasto de prestações ortoprotésicas.
A documentação apresentará no Registro Geral do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago ou conforme o disposto no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e o procedimento administrativo comum, em original ou cópia compulsado, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. De não fazer nesse prazo, considerar-se-á que desiste da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos na citada lei.
O expediente de reintegro de gasto está à disposição da interessada na Unidade de Concertos e Prestações da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela. Travesía da Choça, s/n, 15706 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2014
Por delegação (Ordem do 5.7.2012)
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela